Saturday 19 March 2011

CRUCIFIXOS NAS ESCOLAS NÃO VIOLAM DIREITOS HUMANOS


O uso de crucifixos nas escolas tem gerado polémica em vários países

Sentença dá razão ao Governo italiano

Crucifixos nas escolas não violam direitos humanos, diz Tribunal Europeu

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu nesta sexta-feira que o uso de crucifixos nas salas de aulas não viola o direito à educação, ou de os pais educarem os seus filhos de acordo com as suas convicções.

A decisão tomada pelos juízes vem dar razão ao Governo italiano, que em Janeiro do ano passado tinha apresentado um recurso contra uma deliberação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de Novembro de 2009. Nessa altura o tribunal, com sede em Estrasburgo, deu razão a Soile Lautsi, uma mulher italiana de origem finlandesa que defendeu que os crucifixos nas escolas violam o direito a educar os filhos de uma forma laica.

A nova decisão, que não permite a apresentação de recurso, foi aprovada por 15 votos a favor e dois contra e conclui que, ao manter o uso de crucifixos em escolas públicas, a Itália não está a infringir a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e está a actuar dentro dos limites das suas funções na área do ensino.

O polémico processo já se arrastava desde Julho de 2006, quando Soile Lautsi, uma cidadã de Abano Treme, a cerca de 55 quilómetros de Veneza, apresentou uma queixa sobre a presença de crucifixos nas salas de aula da escola frequentada pelos seus filhos.

Inicialmente, o tribunal europeu considerou que o facto poderia ser interpretado como uma agressão a alunos de outras religiões ou sem quaisquer crenças religiosas. Mas agora 17 juízes determinaram que “um crucifico colado a uma parede é um símbolo essencialmente passivo, cuja influência sobre os alunos não pode ser comparada a um discurso ou à participação em actividades religiosas”. Para os magistrados, “não há nenhuma prova de que a visão de um crucifixo nas paredes da sala de aula possa ter influência sobre os alunos”.

O caso referiu-se a Itália mas despertou o interesse de vários países europeus onde a questão também tem sido debatida, apesar de a sentença inicialmente proferida não se aplicar a nenhum outro país. O recurso apresentado por Itália, que considerou estar a ser “eliminado um símbolo da tradição italiana”, foi apoiado por países como a Arménia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Roménia ou a Federação Russa.

O ministro dos Negócios Estrangeiros italiano, Franco Frattini, considerou em declarações ao “La Repubblica” que “a decisão sublinha, antes de mais, o direito de os cidadãos defenderem os seus próprios valores e a sua identidade”. Também o porta-voz do Vaticano, Frederico Lombardi, disse tratar-se de “uma decisão histórica e importante”.

A decisão “desiludiu” a família de Soile Lautsi, segundo o seu marido, citado pela BBC. “A liberdade religiosa e a liberdade de escolha são princípios fundamentais e neste caso não foram respeitados”, disse Massimo Albertin. Em Itália, o uso de crucifixos nas escolas não é obrigatório, mas é muito comum.

18.03.2011 - 18:20 Por Isabel Gorjão Santos


Judgment Lautsi and Others v. Italy

18/03/2011

In the case of Lautsi and Others v. Italy, which concerned the presence of crucifixes in Italian State-school classrooms, the Court found no violation of the Convention. It held in particular that the question of religious symbols in classrooms was, in principle, a matter falling within the margin of appreciation of the State - particularly as there was no European consensus as regards that question - provided that decisions in this area did not lead to a form of indoctrination.

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